sábado, 29 de outubro de 2011

Mais uma vitória -, dois policiais militares foram acusados da pratica de concussão, segundo a denúncia eles exigiram a quantia de R$100,00(cem reais) para não efetuarem autuações em um veículo, e, sob orientação deste causídico cada policial contratou um advogado, e ao final o SDPM E.G.M Policial Militar do 29°BPMM foi absolvido pela corregedoria, veja a integra da decisão publicada no último dia 27 de julho de 2011.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Senador Defende Chicotear Presos

Em discurso na tarde desta quinta-feira (6) no plenário, o senador Reditário Cassol (PP-RO), criticou o auxílio pago pelo governo federal às famílias dos presos, e defendeu o uso do chicote como forma de disciplinar os detentos.

"Facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar. E quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar", disse o senador.

O chamado auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso, durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi-aberto. Presos sob o regime condicional ou cumprindo pena em regime aberto não têm direito a receber o benefício.
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"Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$545,00", disse o senador.
Cassol defendeu ainda que o Congresso Nacional faça uma mudança no Código Penal. "Nós temos de botar a mão na consciência, pensar para dar uma alterada no Código Penal, para modificar, fazer voltar um pouco do velho tempo. Nos velhos tempos não existia presídio, eram cadeias que viviam praticamente vazias. [...] Hoje, quando libertado [o preso] sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta", afirmou.
Durante o discurso, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu um espaço para manifestação, e criticou a posição de Cassol que defendeu o uso do chicote.
"Posso compreender a sua indignação, mas de maneira alguma aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta a Idade Média", afirmou

fonte G1

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço

Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, que não tenham relação com a função militar, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Essa foi a conclusão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar outro policial militar.

Após o recebimento da denúncia, foi confirmado o Tribunal do Júri para o julgamento do caso. A defesa alegou, em preliminar, a incompetência da Justiça comum, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). , qu decidiu da seguinte forma: “Malgrado o crime ter sido cometido por militar contra vítima integrante do quadro de corpo de bombeiros, a conduta foi praticada quando não estavam em serviço, não havendo vinculação com a função militar. Por esta razão, afastou-se a competência da justiça castrense”, asseverou o TJRJ.

A defesa do policial militar impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ, requerendo que o processo não fosse incluído na pauta do Tribunal do Júri, até o julgamento final do habeas corpus.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, afirmando que crime cometido por militar em atividade deve ser regido pelo artigo 9º, II, “a”, do Código Penal Militar . No entanto, a Quinta Turma denegou a ordem em decisão unânime.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a tese defendida pela defesa encontra-se em direção oposta ao entendimento da Terceira Seção, que é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro militar, ambos fora do exercício de suas funções. “Ademais, apresentando o delito motivação alheia às atividades militares, resta afastada a incidência do artigo 9º do Código Penal Militar”, concluiu a relatora.

Consulte o Processo no site do STJ: HC 163752

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

Justiça condena seguradora à indenizar policial acidentado na folga.

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 33ª Vara Cível
583.00.2009.210327-0/000000-000 - nº ordem 2233/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PERIVALDO LIMA CARVALHO X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança, de rito sumário, promovida por PERIVALDO LIMA CARVALHO em face da COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP., e em conseqüência condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser atualizada monetariamente pelos índices constantes da tabela de correção do Tribunal de Justiça deste Estado desde setembro de 1.998 (data em que formulado o pedido administrativo - folha 90) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação (novembro de 2.009 - folha 36). ADV ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Estado deve indenizar vítima de disparo de Policial Militar



        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um homem que foi atingido por um tiro disparado da arma de policial militar.
        De acordo com a inicial, em 1998, o homem foi abordado por policiais na cidade de Sumaré e acusado de ter roubado a moto que pilotava. Segundo a vítima, ele foi levado a um lugar deserto e, dentro da viatura, os policiais teriam utilizado tática conhecida como 'roleta russa', para obrigá-lo a confessar o crime. Na sequência, fora atingido por um disparo e sofreu perda permanente e total da função do olho direito, além de dano estático facial.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, apesar de não haver comprovação de que os fatos tenham acontecido exatamente como relatados na inicial, o policial que disparou o tiro respondeu a procedimento disciplinar e acabou sendo demitido por falta grave. Também há processo criminal em andamento para a apuração do caso.
        De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Inequívoco que a vítima foi atingida quando estava detida no interior da viatura policial, o que é corroborado até mesmo pelo depoimento do outro ex-policial militar que acompanhava o autor do disparo, aliás, também demitido das fileiras da Corporação”, afirma o relator.
        A indenização foi reduzida de mil para 500 salários mínimos. “Embora não se ignorem as sequelas com que resultou o autor, o montante estabelecido em primeira instância é divorciado dos valores que a jurisprudência tem arbitrado acerca de situações assemelhadas”, ressaltou Viotti.
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricard Dip e Pires de Araújo.
        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) /     DS (foto ilustrativa)

Policial Deve ser Indenizado por Abusos Cometidos durante Processo Demissório

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.
Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. 
Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação nos fatos.
O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes as suas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.
O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.
Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. "Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas", resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.
Processo 104158
fonte/conjur 20/07/11

STF Vai Decidir Sobre Isonomia entre Promotor e Defensor na Sala de Audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira. 
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Isonomia 
Na ação, Mazloum alega que está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação dele, houve uma interpretação equivocada da desembargadora sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da desembargadora, segundo o juiz federal, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21.884.
De acordo com Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, ele pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura. 
No mérito, pediu que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.

Rcl 12.011
fonte/Conjur 18/jul

terça-feira, 12 de julho de 2011

DHPP apura quase 150 casos de Resistência Seguida de Morte envolvendo Policiais Militares.

          O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, divulgou nesta terça-feira (12) que apura 148 mortes de civis após confronto com a Polícia Militar nos últimos três meses. 

          Segundo o diretor do DHPP, Jorge Carrasco, 30% dos casos foram solucionados. Segundo ele, os conflitos em que morreram 148 pessoas ocorreram durante confrontos que envolveram 276 suspeitos, sempre após crimes patrimoniais. Segundo o coronel Edson Silvestre, da Corregedoria da Polícia Militar, houve queda de 12% do número de casos se comparados ao mesmo período do ano anterior.







fonte/g1 12/07/2011

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Quando a Justiça Fortalece a Democracia

 

Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.

Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.

Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.

[Editorial do jornal O Globo, publicado na edição deste domingo, 19 de junho de 2011.]

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Relatório demonstra ligações entre ataques do PCC e Corrupção Policial

          Em evento realizado em São Paulo na última segunda-feira, a Ong Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard lançaram oficialmente o relatório São Paulo sob Achaque: Corrupção, Crime Organizado e Violência Institucional em Maio de 2006, que desvenda esquemas de corrupção que, à época, resultaram nos ataques do PCC e nos homicídios cometidos por policiais em serviço e grupos de extermínio.
          O lançamento contou com a presença de familiares de vítimas dos crimes de maio e de organizações não governamentais de direitos humanos.

         Clique aqui e veja na íntegra o relatório apresentado neste evento.

          fonte/ site justiça global